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Nova portaria da Floram regulamenta compensação ambiental para supressão de vegetação nativa

Nova portaria da Floram regulamenta compensação ambiental para supressão de vegetação nativa

Foi publicado no dia 17/02/2020, pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FLORAM), a Portaria 003/2020 que dispõe sobre a Compensação Ambiental pela supressão de vegetação nativa aplicada a Regularização Fundiária em Unidades de Conservação Municipais, geridas pela FLORAM no âmbito do município de Florianópolis.

A supressão da vegetação no bioma Mata Atlântica é regida pela lei (Lei n. 11.428/06) e decreto (Decreto n. 6.660/08). O Decreto Federal dispõe que a compensação ambiental poderá ser realizada por meio de destinação, mediante doação ao Poder Público, de área equivalente no interior de Unidade Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada, sempre que possível, na mesma microbacia hidrográfica.
Segundo a nova portaria, no Art. 2º as formas de compensação de área em Unidades de Conservação serão via:

I. Compensação Direta, ou seja, quando o empreendedor compra imóvel e faz a doação a FLORAM, via escritura pública ou documento equivalente de área no interior de Unidade de Conservação;

II. Quando houver caso de impossibilidade devidamente justificada da primeira alternativa, poderá ser realizada a Compensação Indireta, permitindo que o empreendedor deposite o valor referente ao custo da área suprimida e a FLORAM fica responsável pela aquisição de área equivalente em Unidade de Conservação Municipal.

É importante ressaltar que a FLORAM, sempre que possível, encaminhará informações ao empreendedor com relação às possíveis áreas para aquisição na Compensação direta. Da mesma forma que na Compensação indireta, calculará o valor a ser compensado.

Caberá a Diretoria de Licenciamento Ambiental emitir a Autorização de Corte (AuC) somente após a assinatura Termo de Compromisso de Compensação Ambiental em unidade de Conservação, incluindo a entrega da Escritura do Cartório de Registro de Imóveis ou equivalente.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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