Em 21 de junho de 2018 o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina/IMA (antiga FATMA) publicou a Portaria IMA nº 138 para atualizar e cancelar diversas Instruções Normativas relacionadas ao licenciamento ambiental.
A Portaria atualiza as Instruções Normativas IN 34, relativa às Atividades sujeitas ao Cadastro Ambiental; IN 61, relativa à Destinação final de rejeitos e efluentes, considerados Classe I e IIA, oriundos de outros Estados, em aterros, ou por incineração sem aproveitamento energético ou para tratamento de efluentes; IN 65, relativa a Atividades Diversas e IN 78, relativa ao Processamento de Lâmpadas Inservíveis contendo Mercúrio.
A Portaria cancela, por falta de aplicabilidade ou vencimento dos prazos dos Termos de Ajustamento de Conduta, as Instruções Normativas IN 17, relativa a Pomares e Cultivo de Palmáceas e Musáceas; IN 31, relativa a Indústria Processadora da Mandioca; IN 41, relativa à Suinocultura – Termo de Ajustamento de Condutas, IN 42, relativa à Avicultura – Termo de Ajustamento de Condutas e IN 60, relativa à Fabricação de Fécula, Amido e seus Derivados - Termo de Ajustamento de Condutas.
A Instrução Normativa 42, cancelada, dispôs informações para os avicultores, que exercem atividade enquadrada na Resolução CONSEMA nº 01/2006 e fazem parte do Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, firmado em 07/02/2007 com fim de regularizar a atividade já implantada na obtenção de Licenciamento Ambiental.
Também foi cancelada a Instrução Normativa 41 que dispôs informações para os suinocultores regularizarem a sua atividade e obterem Licença/Autorização ambiental conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas da Suinocultura.
Vale ressaltar que a listagem das atividades licenciáveis prevista na Resolução CONSEMA nº 01/2006 foi revogada, passando a vigorar a listagem prevista na Resolução CONSEMA nº 98 de 05 de maio de 2017, cuja redação referente à atividade de “Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)” foi alterada pela Resolução CONSEMA nº 118/2017, sendo que poderá ser licenciada por meio de expedição de Licença de Adesão ou Compromisso – LAC.
Quanto à atividade de suinocultura, a Resolução CONSEMA 98/2017 relacionou as atividades de granja de suínos – terminação, unidades de produção de leitão – UPL, granja de suínos – creche, granja de suínos de ciclo completo, granja de suínos –“Wean to finish”, granja de suínos - unidade de produção de desmamados, passíveis de autorização ambiental.
O motivo do cancelamento de ambas instruções normativas é que o prazo para cumprimento das condicionantes previstas no TAC para concessão de Licença Ambiental de atividade já expirou. Para as empresas que exercem as atividades acima relacionadas e não estiverem ambientalmente regularizadas, deverá pleitear a sua regularização.
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Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.