A conversão de multas ambientais está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), que foi alterada pelo Decreto n. 9.760/2019 e trata de um programa que dá direito ao autuado em converter o dever de pagar uma multa ambiental em prestação de um serviço de preservação, melhoria, e recuperação da qualidade do meio ambiente. Contudo, nem toda autuação pode ser convertida em serviços, apenas as multas simples.
As empresas que foram autuadas pelo IBAMA ou ICMBio e que fizeram seu pedido de conversão de multas antes da edição do Decreto 9.760/2019, terão até o dia 3 de julho de 2020 para reapresentarem, bem como readequarem seus pedidos, com vistas a garantir o desconto de 60% sobre o valor da multa.
O pedido de conversão de multas pode ser apresentado em três momentos do processo administrativo. O quanto antes requerido, maior o desconto sobre o valor consolidado da multa, como forma de estimular a adesão e evitar o processo administrativo, quais sejam:
Há duas modalidades de conversão de multas, a direta e a indireta. Na direta, onde se tem um desconto de 35% se o autuado prestar o serviço diretamente; elaborando, apresentando e executando o projeto que contemple serviço de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Já na modalidade indireta, o autuado tem 60% de desconto do valor da multa aplicada se aderir ao projeto, ou parte dele, que contemple o serviço de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O autuado poderá indicar no pedido de conversão de multas a quantidade de parcelas mensais e sucessivas desejadas para o pagamento do valor devido, observando que o máximo será em 24 vezes.
De acordo com o Decreto n. 9.670/2019, o autuado que pleiteou a multa nas regras das normas anteriores, terá 270 dias, a contar de 8 de outubro de 2019, para solicitar a readequação do pedido de conversão de multa aos termos do novo Decreto, a fim de que possa garantir o desconto de 60%, ou ainda, desistir do pedido de conversão, podendo optar pelo desconto para pagamento à vista ou o parcelamento da multa.
Se o autuado não se manifestar em nenhuma das hipóteses referidas até a data limite, 03 de julho de 2020, implicará na desistência do pedido de conversão da multa, devendo o ICMBio e/ou IBAMA notificá-lo acerca do prosseguimento do processo administrativo, sem que esse benefício venha a ser utilizado em seu favor.
Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.