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Licenciamento e estudos ambientais

A definição dos estudos técnicos necessários para o licenciamento ambiental é de responsabilidade do órgão licenciador. Em Santa Catarina a listagem das atividades e os estudos necessários para licenciamento é regido pela Resolução CONSEMA  98/2017, 99/2017, 112/2017 e entre outras. Dentre os estudos previstos na legislação brasileira podemos destacar:

  • RAP – Relatório Ambiental Prévio;
  • RAS – Relatório Ambiental Simplificado;
  • EAS – Estudo Ambiental Simplificado;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA): Estudo que precede a elaboração do estudo ambiental e a concepção do projeto, o EVA tem como objetivo apresentar, analisar e definir as melhores alternativas locacionais de um empreendimento, proporcionando ao empreendedor selecionar a que melhor atende às suas expectativas econômicas e legais e que proporcione a preservação do meio ambiente. Permite estabelecer diretrizes do licenciamento ambiental a serem seguidas e subsidia a tomada de decisão quanto à viabilidade ambiental e econômica da implantação e operação do empreendimento.
  • EIA – Estudo de Impacto Ambiental / RIMA – Relatório de Impacto Ambiental;
  • PRA – Plano de Regularização Ambiental;
  • RCA – Relatório Conformidade Ambiental;
  • ECA – Estudo de Conformidade Ambiental;
  • PCA – Plano do Controle Ambiental;
  • PBA – Plano Básico Ambiental
  • PGA – Plano Gestão Ambiental
  • Plano de Monitoramento Ambiental.
  • Diagnóstico Ambiental e Diagnóstico Socioambiental
  • Inventário Florestal, Estudo Fitossociológico, Projeto de Supressão, Compensação e Reposição de Vegetação e Levantamento Faunístico
  • Estudo de autodepuração de efluente
  • Avaliação Ambiental Integrada (AAI)
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR: registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório a todos imóveis rurais.  
  • Cadastro técnico federal – CTF: cadastro que pessoas físicas ou jurídicas que as empresa (atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais) devem fazer junto ao IBAMA. As empresas devem entregar um relatório anual e manter atualização trimestraL.
  • Plano de Emergência Individual – PEI: contém as informações e descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, decorrente de suas atividades. O mesmo deverá garantir a capacidade da instalação para executar as ações de respostas previstas para atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de recursos próprios (humanos e materiais) ou, adicionalmente, com recursos de terceiros, por meio de acordos previamente firmados.
  • Plano de Ação de Emergência (PAE): conjunto de planos de ação previamente elaborados para atender a ocorrência de acidentes com produtos químicos. O objetivo é estabelecer estratégias e requisitos mínimos de planejamento das ações que serão empregadas no atendimento de situações de emergências entre órgãos e instituições públicas, privadas e comunidade.
  • Elaboração e Execução de Plano de Dragagem (Resolução Conama n°344/04)
  • Avaliação preliminar de passivo ambiental: No caso de solo ou água subterrâneas, contaminado ou mesmo com suspeita de contaminação deve ser investigado e gerenciado de acordo com a Resolução CONAMA 420/09. O primeiro passo é a realização de um diagnóstico preliminar da área.
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): Solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
  • Outorga e Cadastro de Usuário de Água: O cadastramento é um dos documentos necessários para que o usuário solicite o requerimento da outorga de direito de uso de recursos hídricos, destinada à utilização em sua atividade produtiva, atendendo aos requisitos de autorização de captação de água, lançamento de efluentes nos corpos hídricos, financiamentos em bancos de fomento oficiais e licenciamentos ambientais.

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários. A outorga é obrigatória para captação de água superficial e subterrânea, lançamento de efluente, uso de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos, extração mineral no leito do rio e outros

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais (PGRSI);
  • Plano de Gestão Integrada de Resíduos;
  • Plano de Regularização Ambiental (PRA)
  • Laudo de Ruídos – NBR 10.151 (Ruído externo) e NBR 10.152 (Conforto Acústico).
  • Laudo de Emissões Atmosféricas
  • Laudo Hidrológicos


O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

  • Licenciamento Ambiental Prévio (LAP): Procedimentos prévios para viabilidade ambiental das atividades geradas após exames dos impactos ambientais gerados.
  • Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI): Verifica a adequação do projeto de instalação do empreendimento para que seja construído e instalado os equipamentos.
  • Licenciamento Ambiental Operacional (LAO):  Visa a verificação a instalação do empreendimento se foi efetuada de acordo com o projeto aprovado por ocasião da emissão da LI. A Licença Operacional autoriza o funcionamento do empreendimento.
  • AuA: A autorização ambiental é um documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
  • AUC: Avalia o inventário florestal e projeto de supressão e autoriza a supressão da vegetação
  • DCA: A Declaração de Conformidade Ambiental declara que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel possui Reserva Legal averbada, desde que localizado em área rural.
  • Renovação de licença: As licenças ambientais tem prazo de validade e condicionantes a serem cumpridas e devem ser renovadas antes do seu vencimento.
  • Licença Ambiental Corretiva (LAO Corretiva)
  • Execução de Programas da Licença Ambiental
  • Regularização Fundiária
  • Certidão de Dispensa de Licença Ambiental – Declaração de Atividade não Constante (DANC)
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