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Nova portaria estabelece normas e procedimentos para regulamentação fundiária em áreas da união

Nova portaria estabelece normas e procedimentos para regulamentação fundiária em áreas da união

No dia 10/02/2020 foi publicado no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a Portaria n° 2.826 de 31 de Janeiro de 2020 que estabelece as normas e procedimentos para Regulamentação Fundiária Urbana  REURB em áreas da união, regulamentadas ou não.

Os procedimentos definidos nesta portaria dizem respeito aos imóveis da União sob a gestão da SPU, tratando tanto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) destinada a pessoas com renda inferior a 05 salários mínimos, quanto à Regulamentação de Interesse Específico (REURB-E).

Os objetos da portaria são imóveis da união localizados em núcleos urbanos informais, nos termos da Lei 13.465/2017, que institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.

É importante ficar atento aos requisitos:

  1. A Regulamentação fundiária com caráter social possui as seguintes destinações: Concessão de uso especial para fins de moradia; Autorização de uso para comércio; Concessão de direito real de uso; Cessão; Doação e Certidão de Autorização de Transferência (CAT), sendo vedado ao CAT-REURB-S alienar o imóvel transferido por um prazo de 05 anos.
  2. No âmbito da Regulamentação Fundiária de Interesse Específico, são viáveis as seguintes destinações: Venda direta; Concessão de Direito Real de Uso Onerosa (CDRU); Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM); e Autorização de uso para comércio. A venda direta se aplica unicamente aos imóveis ocupados até 22/12/2016.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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