No dia 10/02/2020 foi publicado no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a Portaria n° 2.826 de 31 de Janeiro de 2020 que estabelece as normas e procedimentos para Regulamentação Fundiária Urbana – REURB em áreas da união, regulamentadas ou não.
Os procedimentos definidos nesta portaria dizem respeito aos imóveis da União sob a gestão da SPU, tratando tanto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) destinada a pessoas com renda inferior a 05 salários mínimos, quanto à Regulamentação de Interesse Específico (REURB-E).
Os objetos da portaria são imóveis da união localizados em núcleos urbanos informais, nos termos da Lei 13.465/2017, que institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
É importante ficar atento aos requisitos:
Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.