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MPSC aprova diretrizes institucionais sobre regularização fundiária urbana

MPSC aprova diretrizes institucionais sobre regularização fundiária urbana

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) homologou do dia 23/06/2020 os 11 enunciados aprovados pelos membros da instituição relativos à delimitação de áreas de preservação permanente em núcleos urbanos informais consolidados.

Os novos enunciados objetivam estabelecer diretrizes em relação à aplicação da Lei da Reurb (Lei de Regularização Fundiária, n. 13.465/17) em razão da realidade histórica de urbanização dos municípios do Estado de Santa Catarina às margens de cursos d'água, buscando, dentro do possível, uma uniformização do entendimento do MPSC, sem prejuízo da independência funcional de cada um de seus membros.

O MPSC editou os primeiros enunciados sobre delimitação de áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas em 2007, os quais foram revisados em 2014 e cancelados em 2018, após a edição da Lei da Reurb. Com a Lei da Reurb e as dificuldades práticas de sua aplicação, compreendeu-se pela necessidade de edição de novos enunciados com o objetivo de esclarecer pontos vagos desse diploma legal.

Nessa edição, os enunciados destacaram a excepcionalidade da regularização ambiental prevista nos artigos 64 e 65 do Código Florestal (Lei n. 12.651/12) e a necessidade de fiel cumprimento dos requisitos e dos procedimentos legais previstos. Os enunciados também abordam aspectos como o conceito de núcleo urbano informal consolidado em área de preservação permanente, o estudo técnico socioambiental, as faixas marginais (não autoaplicáveis) e os marcos temporais de consolidação.

Vale ressaltar que a aplicação da Lei da Reurb é algo excepcional, que pressupõe todo um procedimento previsto em lei e somente se justifica nas situações efetivamente irreversíveis, que necessitam de regularização como forma de assegurar melhorias ambientais e urbanísticas.

A discussão e a votação dos novos enunciados independe da afetação (termo jurídico para as matérias que estão com a tramitação suspensa até a decisão) do Tema n. 1.010/STJ, que trata da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada (Lei n. 6.766/1979 versus Código Florestal), ainda pendente de decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento do MPSC, já defendido em diversos recursos interpostos na Justiça, é pela prevalência do Código Florestal e das faixas marginais de preservação nele previstas, mais protetivas ao meio ambiente, em detrimento do previsto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79).

Leia a reportagem na íntegra clicando aqui.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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