A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, estabelece as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Com vista a responsabilizar os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de certos produtos, no que tange à gestão da cadeia produtiva de resíduos, a PNRS determinou ser obrigatória a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Logística Reversa, também conhecida como logística inversa, é a área da logística com foco no retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais e a preservação ambiental. Os principais materiais são: pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.
No dia 05 de junho de 2020, foi publicado o Decreto n. 10.388 que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. O decreto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
A partir do dia 05 de novembro de 2020, será necessário que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos, estruturem e implementem o sistema de logística reversa dos produtos e de suas embalagens, desde que sejam de uso domiciliar e humano e que não tenham sido descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados. que será realizado em duas fases.
A primeira fase, que iniciará no primeiro dia de vigência do decreto, compreenderá na instituição de um grupo de performance, constituído por entidades representativas de âmbito nacional dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos, que ficará responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema.
É por intermédio deste grupo que será estruturado um mecanismo para prestação de informações, que através de relatórios anuais, acompanhará o volume de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso retornados ao sistema de logística reversa.
Já a segunda fase, que iniciará a partir do centésimo vigésimo dia subsequente à conclusão da primeira fase compreenderá:
Assim, após devidamente estruturado o sistema de logística reversa destes medicamentos, o descarte deverá ser feito pelos consumidores em drogarias, farmácias ou outros locais específicos, que deverão, obrigatoriamente, manter e disponibilizar ao público dispensadores contentores sinalizados.
Os fabricantes, importadores, distribuidoras e comerciantes, possuem também obrigações específicas que deverão ser minuciosamente observadas quanto ao manuseio, armazenamento e transporte destes resíduos.
O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita os infratores à aplicação das sanções previstas em lei, em especial quanto ao disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) , no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, nos seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.
Para acessar a íntegra do decreto, basta clicar aqui.
Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.