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Nova Portaria do IMA Estabelece Procedimentos Para Compensação Ambiental

Nova Portaria do IMA Estabelece Procedimentos Para Compensação Ambiental

A portaria nº 100/2020 foi publicada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de
Santa Catarina (IMA), no dia 21 de maio de 2020, com objetivo de estabelecer os
procedimentos de cumprimento do compromisso de compensação ambiental decorrente do
licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental.

São passíveis de compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei Federal nº
9.985/2000 - que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), nas
Resoluções CONAMA nº 371/06, CONSEMA nº 098/2017 e nas subseções I e V da seção VI do
capítulo V-A da Lei Estatual nº 14.675, os empreendimentos de significativo impacto ambiental,
obrigados a licenciamento pelo IMA.

Para emissão de LAI ou LAO Corretiva deverá ser elaborado e assinado entre IMA e o
empreendedor o Termo de Compromisso para fins de Cumprimento da Compensação
Ambiental que deverá integrar a própria LAI ou LAO Corretiva. O termo de compromisso
deverá estabelecer o cronograma do pagamento e o mecanismo de atualização de valores.

A definição da Compensação Ambiental ocorrerá pela autoridade competente, a partir
da proposição deliberada pela plenária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental do
Instituto do Meio AmbienteCTCA/IMA.

Ocorrerá a elaboração de um Plano de Trabalho Detalhado para integrar o termo de
compromisso firmado para fins de emissão da LAI ou LAO Corretiva ou o convênio, quando a(s)
unidade(s) de conservação a ser(em) beneficiada(s) forem definidas.

A quitação do compromisso de compensação ambiental se dará mediante a emissão
pela CTCA/IMA do termo de quitação. É importante ressaltar que o descumprimento da
execução do Plano de Trabalho Detalhado pelo empreendedor ou a não comprovação do
depósito do valor devido da compensação ambiental, deverá ser comunicado pelo
Coordenador da CTCA/IMA à Diretoria de Regularização Ambiental (DIRA), para a tomada de
providências cabíveis.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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