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MPF Condena Casan, IMA e Município de Florianópolis a Acabarem com a Poluição nas Praias de Santo An

MPF Condena Casan, IMA e Município de Florianópolis a Acabarem com a Poluição nas Praias de Santo An

Na última terça-feira (17), em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) sentenciou o município de Florianópolis e a Companhia Catarinense de Águas (Casan) a adotarem medidas que combatam a poluição que atinge os mares dos distritos de Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui.

Além do prazo da ação de 60 dias para apresentar medida para cessar a poluição, o MPF também determina que a Casan e o Município identifiquem ligações clandestinas em redes de coleta instaladas nas áreas determinadas, no sistema de drenagem pluvial e em cursos d’água localizados nas regiões.

Também ficou determinado que deve haver autuação dos infratores, visando providências eficazes no combate à poluição de ambas as praias. Dentre as soluções para o combate à poluição das praias estão Licenciamento (com Estudo Prévio de Impacto Ambiental) e a instalação de sistema público de esgoto (solução que tomará mais tempo dos órgãos envolvidos pelo fato da complexidade das obras).

Ainda na mesma decisão, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), também foi condenado a adotar medidas administrativas que impeçam licenciamentos ambientais para obras de redes de coleta em regiões sem o correspondente sistema de tratamento de esgotos sanitários (licenciamento fragmentado).

O não cumprimento da sentença dentro do período determinado resultará em multa de R$10.000,00/dia de atraso. Adendo à decisão também existe a possibilidade de audiências de conciliação, sensível às limitações de orçamento dos réus. Entretanto, os réus não apresentaram propostas concretas para solucionar os problemas do meio ambiente e saúde pública, mostrando total descaso e comprovando a veracidade das alegações do MPF.

Fará 19 anos que o MPF atua em função do interesse público de cessar a poluição nas praias de Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui. Desde 2001 até o momento atual, apesar de incessante ação do MPF, foram obtidas dos réus apenas ações de fiscalização em obras isoladas, gerando gasto de dinheiro público e o desconforto dos habitantes com o descaso dos órgãos sentenciados para com a situação.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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