Foi publicada no dia 13/08/2019 a Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA), a mesma tem como objetivo tratar de assuntos referentes a Compensação Ambiental por Intervenções em Área de Preservação Permanente (APP).
Com a criação da CTCA em Florianópolis, as medidas de compensação ambiental devem seguir o que está documentado na Portaria Floram Nº 011/2019. Como citado no Art. 1º - "Toda intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, prevista no art. 8º da Lei nº 12.651/2012 [...] deverá ser compensada com base nos termos desta portaria."
A Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA, fica responsável por definir os cálculos de compensação Ambiental por Intervenção em Área de Preservação Permanente.
Dentre as competências da CTCA, estão a analise de pedidos de compensação ambiental relacionadas a APPs, definição de Fatores Ambientais (FA) de atividades sujeitas a pagamento de compensação, definir valores, o estabelecimento de diretrizes e prioridades, elaborar o Termo de Compromisso, entre outras documentadas na Portaria Floram Nº 011/2019.
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Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.