I - não envolva ampliação do empreendimento ou qualquer alteração da atividade objeto do licenciamento;
II - no prazo de validade da licença a ser renovada, não tenha ocorrido qualquer irregularidade ambiental no empreendimento ou na atividade;
III - o empreendimento ou a atividade tenha cumprido todas as condicionantes da licença ambiental a ser renovada;
e
IV - seja apresentada declaração de conformidade ambiental atendendo as condições estabelecidas em Instrução Normativa afeta à atividade licenciada.
Excetuam-se do item I melhorias e manutenção do empreendimento que não acarretem novos ou incremento de impactos ambientais, devendo serem apenas comunicados formalmente ao IMA.
Fica dispensada a realização de vistoria nos casos de renovações autodeclaratórias, sujeitando os empreendimentos a auditorias.
Os pedidos de renovação pelo procedimento auto declaratório que se aplicarem poderão se dar no prazo de validade da LAO ou AuA, dispensando-se a necessidade de pedido com antecedência de 120 dias da data do vencimento.
As atividades passíveis de renovação via procedimento auto declaratório serão definidas por meio das Instruções Normativas. Atualmente está valendo apenas para atividades de linha de transmissão - IN 45.
Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.