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Supressão da Vegetação: como posso suprimir?

Supressão da Vegetação: como posso suprimir?

O presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Valdez Rodrigues Venâncio, informou que o IMA (antiga FATMA) está finalizando o estudo da emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para transporte de produtos perigosos. "Estamos em fase de estudo e acreditamos que no máximo em 180 dias teremos a análise completa para autodeclaração de Renovação Ambiental de Operação para várias atividades que sejam padrão", adiantou, salientando que o órgão vai concentrar esforços em auditoria e fiscalização.

Prevista no Código Estadual do Meio Ambiente desde 2013, quando incluída como modalidade de licenciamento pela Lei n. 16.283/2013, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), só agora devidamente instituída, visa um processo de licenciamento menos burocrático e mais eficiente para empreendimentos de baixo impactos ambiental.

Segundo a Resolução n. 98/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), trata-se de “documento de licenciamento, preferencialmente obtido por meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador para a instalação e operação do empreendimento ou atividade”. Ou seja, a expedição de licenças ambientais está vinculada ao cumprimento de certas exigências.

O Código Estadual do Meio Ambiente, diz que serão passíveis de licenciamento por meio LAC, as atividades/empreendimentos “listados em portaria específica, a ser editada pelo órgão ambiental licenciador”. Desta forma, cabe ao IMA, juntamente com o CONSEMA, o controle sobre a extensão das atividades/empreendimentos passíveis da licença por adesão e compromisso.

Inicialmente a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) está disponível apenas para o setor avicultor, porém deve-se expandir para o transporte de produtos perigosos.

Após a emissão da LAC, dentro do prazo concedido à LAC, que será de 3 (três) a 5 (cinco) anos, o IMA vai realizar, por amostragem, em forma de auditoria, a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes, cabendo a responsabilização por apresentação de dados falsos e a decretação da nulidade da respectiva licença.

Se, por algum motivo, o procedimento não possa ser autodeclaratório, por possuir corte de vegetação para a área do empreendimento, o sistema indica automaticamente o processo adequado, neste caso, o modelo trifásico como ocorre atualmente.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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