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Regulamentação dos critérios para mensuração e aplicação das medidas mitigadoras e compensatórias no

Regulamentação dos critérios para mensuração e aplicação das medidas mitigadoras e compensatórias no

No dia 09 de maio de 2019 foi publicado no Diário Oficial a Instrução Normativa Conjunta SMDU / IPUF N. 01, de 01 de fevereiro de 2019, com intuito de apresentar o regramento para a mensuração de valores das medidas mitigadoras e compensatórias a serem acordadas no âmbito das análises de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), sempre que não for possível a eliminação integral dos impactos sociourbanísticos negativos no município de Florianópolis.

Os empreendimentos e/ou atividades que se enquadram como passíveis de elaboração de EIV são aqueles previstos no Art. 273 e no Anexo F02 da Lei Complementar Municipal n° 482/2014, bem como nas demais normativas a nível estadual e federal.

O EIV é analisado pelo IPUF, que faz as devidas avaliações relacionadas aos impactos sociourbanísticos elencados pelos empreendimentos e/ou atividades, emitindo os pareceres técnicos com as indicações de medidas de
adequação, mitigação e compensação de impactos negativos, sempre que não for possível sua eliminação integral. Feitas as avaliações, a aprovação do EIV ficará condicionada à celebração do Termo de Compromisso de Compensação (TCC), sendo que ambos (Aprovação de EIV e TCC) serão condição preliminar para a aprovação de projeto e licenciamento da obra junto à SMDU.

O cálculo da compensação para edificações será realizado com base na área construída do empreendimento, seis coeficientes (padrão construtivo; coeficiente de mobilidade; coeficiente de salubridade ambiental; Coeficiente Equipamentos Urbanos e Comunitários; Coeficiente Consolidação de Cenário e Coeficiente Dinamismo Urbano) e dois fatores (Fator Desenho Urbano e Fator Patrimônio Histórico, Artístico e Natural). Já para parcelamento do solo o cálculo da compensação leva em conta o valor total do investimento em infraestrutura (em R$) dotado no parcelamento do solo e o número de incentivos a serem utilizados como amortizadores para o cálculo do potencial de impactos ocasionados pelo parcelamento do solo.

Já assinei o Termo de Compromisso, o que fazer?

 

Visto que muitos cálculos de compensação foram realizados em critérios definidos, o IPUF está aceitando a contestação dos valores de compensação mesmo que já tenha sido assinado o termo de compromisso (TC), porém desde que não tenha sido pago o valor integral ou emitido o habite-se.

A AS Soluções Ambientais & Engenharia oferece assessoria técnica com vistas à elaboração de uma fundamentação técnica para contestação da compensação estipulada pelo IPUF. Já obtivemos sucesso na redução de 40% do valor definido pelo IPUF no Termo de Compromisso.

Entre em contato conosco que avaliaremos cada caso, oferendo assessoria desde a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), até a contestação dos valores definidos de compensação.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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