A nova Resolução do CONSEMA 128/2019 reconhece outras ações e atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental para fins de intervenção ou supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, (APP).
O órgão ambiental competente, poderá implantar procedimento autorizativo mediante regulamentação específica, sendo que os projetos técnicos, quando necessários, deverão ser acompanhados de ART por profissional legalmente habilitado.
Entre as atividades estão:
A AS Soluções Ambientais & Engenharia é uma empresa especializada em licenciamento ambiental e busca soluções legais aos seus clientes visando a viabilidade de seu empreendimento/obra. Entre em contato conosco para avaliarmos as possibilidades para regularização e licenciamento.
Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.