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CONSEMA 128/2019 e as possibilidades de intervenção em APP

CONSEMA 128/2019 e as possibilidades de intervenção em APP

A nova Resolução do CONSEMA 128/2019 reconhece outras ações e atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental para fins de intervenção ou supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, (APP).

O órgão ambiental competente, poderá implantar procedimento autorizativo mediante regulamentação específica, sendo que os projetos técnicos, quando necessários, deverão ser acompanhados de ART por profissional legalmente habilitado.

Entre as atividades estão:

  • Poda, corte ou extração de espécimes florestais nativas ou exóticas em situação de risco de queda;
  • Implantação de obras de arte, como pontes, alas ou cortinas de contenção e tubulações para viabilizar acesso aos imóveis urbanos ou rurais, desde que, não possuam alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viáveis, limitada a uma largura máxima de 12 m;
  • Utilização de margem de curso d´água para realização de desassoreamento, limpeza de leito de curso d´água, manutenção e limpeza de barragem de nível, utilizadas para captação de água para sistemas de abastecimento;
  • Pequenas retificações de cursos d´água, em no máximo 50 m de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas;
  • Retirada, sem aproveitamento econômico, de entulhos e restos de materiais vegetais lenhosos, oriundos da deposição natural nas margens de cursos d´água ou planícies de alagamento, por ocasião de enchentes, enxurradas ou outros eventos climáticos;
  • Desativação de reservatórios artificiais resultantes do barramento ou represamento de cursos d´água, com superfície menor ou igual a 5.000 m², mediante a recuperação de APP;
  • Recuperação de áreas degradadas em APP por meio de obras civil e obras de arte coletada, mediante a aprovação de PRAD;
  • Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário e/ou obras de drenagem de águas pluviais desde que não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável e mediante projeto aprovado
  • Substituição de espécies exóticos por nativas;
  • Ações eventuais de manifestações culturais, esportivas e artísticas, em eventos públicos, de acordo com o período de duração do evento, em áreas antropizadas, vinculadas ao Alvará de Funcionamento, desde que não haja supressão de vegetação;
  • Pequenas canalizações ou tubulações em cursos d´água em área urbana, em no máximo 100 m lineares de extensão entre trechos já tubulados ou canalizados;
  • Implantação de acesso a imóveis urbanos ou rurais, desde que, não possuam alternativa técnica locacional, econômica ou ambiental viável, limitada a uma largura máxima de 6 metros.

A AS Soluções Ambientais & Engenharia é uma empresa especializada em licenciamento ambiental e busca soluções legais aos seus clientes visando a viabilidade de seu empreendimento/obra. Entre em contato conosco para avaliarmos as possibilidades para regularização e licenciamento.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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