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COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM FLORIANÓPOLIS: FLORAM OU IMA?

COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM FLORIANÓPOLIS: FLORAM OU IMA?
A FLORAM emitiu uma manifestação Institucional relativa a Lei complementar 140/2011 e Resoluções Consema nº 98 e 99/2017, com o objetivo de esclarecer duvidas de setores da Municipalidade.
 
O Art. 4º da Res.Consema nº 98 e 99/2017 preconiza que os processos de licenciamento ambiental, iniciados em data anterior à publicação desta resolução, 06/07/2017, terão sua tramitação mantida perante os órgãos ambientais originários (no caso o IMA) até o término da vigência da LAO, cuja renovação caberá ao ente federativo competente.
 
O artigo 9º inciso XIV, alíneas a e b da Lei Complementar 140/2011, enfatiza que “ são ações administrativas dos municípios as atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
 
Entretanto, considerando que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), determina em seu bojo que as ações visando a proteção, preservação e regeneração do ecossistema sejam procedidas e efetivadas através de um Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), onde União, Estados e Municípios devem trabalhar em conjunto, restando, para tanto, inserto em seu o artigo 6º que:
 
‘’Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA".
 
Considerando, que o município de Florianópolis firmou em 05.07.2017 um Termo de Cooperação com a então Fundação do Meio Ambiente – FATMA, atualmente Instituto do Meio Ambiente – IMA, onde se comprometeu a utilizar o módulo de licenciamento do Sistema Sinfat em seus procedimentos licenciatórios, situação que constatou-se não ser viável economicamente e também incompatível com o sistema de rastreabilidade da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ainda de forma incompleta no decorrer do ano de 2018, permanecendo o órgão  ambiental estadual licenciando até a efetiva regularização da Floram porquanto em 15 de Janeiro de 2019 e somente nesta data ouve o efetivo bloqueio do sistema do IMA para requerimentos de licenciamentos de atividades consideradas de impacto local.
 
Por esses motivos além de outros a FLORAM decidiu por aceitar como válidas para todos os fins, licenças, autorizações e afins emitidas pelo IMA (antiga FATMA) que tiverem sido emitidas até 31.12.2018 e que a partir de 15/01/2019, o IMA não recebe mais protocolos de pedidos de licenciamento que sejam de competência municipal no sitema Sinfat.
 
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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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