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Prorrogado o Prazo Para Adesão ao PRA

Prorrogado o Prazo Para Adesão ao PRA

Nos últimos dias do Governo Temer foi aprovada a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A Medida Provisória n. 867, publicada no dia 26 de dezembro de 2018, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa. Com a extensão do prazo, os proprietários e possuidores de imóveis rurais terão mais tempo para aderir ao programa, nos termos do Decreto Federal n. 8.235/2014.

Os proprietários de imóveis rurais interessados em realizar o PRA devem obrigatoriamente ser inscritos no CAR. A adesão ao Programa de Regularização Ambiental não é obrigatória, mas traz inúmeros benefícios aos posseiros.

Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, já que o PRA será cada vez mais exigido pelas instituições financeiras. Também será possível dar continuidade a atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril, em áreas de preservação permanente (APP), devendo preservar ou restaurar apenas uma faixa próxima ao curso d’água (estabelecida pela Lei 12.651/12).

Além disso, enquanto as medidas sugeridas pelo proprietário estiverem sendo cumpridas, qualquer sanção administrativa causada pela medida proposta será suspensa, ou seja, o proprietário do imóvel não poderá ser autuado por ações que acarretaram esse quadro.

Dessa forma, quando as obrigações apresentadas no PRA forem cumpridas, as multas referentes a regularização de APP, reserva legal, e uso restrito serão consideradas como convertidas em serviços para melhorias da preservação e recuperação do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.

Participar do programa é vantajoso para todos, mesmo nos casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, o dono do imóvel será beneficiado.

Entre em contato com a AS Soluções Ambientais & Engenharia e solicite sua proposta para regularização e Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade rural.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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