
A Portaria n. 136/18 Define critérios e procedimentos administrativos para a compensação por supressão de vegetação em Unidades de Conservação administradas pelo IMA, com a finalidade de regularização fundiária.
O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.
O Decreto Federal 6.660/2008 define em seu artigo 26 que o empreendedor deverá: “II – Destinar, mediante doação ao Poder Público, área equivalente no interior de Unidade Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado e, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica". Porém o órgão ambiental verificando a impossibilidade de realizar a compensação em Unidades de Conservação localizadas na mesma bacia hidrográfica em que ocorreu a supressão, poderá ser selecionada outra Unidade de Conservação localizada em qualquer outra Bacia Hidrográfica da Vertente do Atlântico de Santa Catarina.
Caso o empreendedor opte pela compensação direta comprando imóvel em Unidade de Conservação Estadual, a Diretoria de Biodiversidade e Florestas do IMA irá encaminhar ao empreendedor informação com a relação de possíveis áreas para aquisição.
O empreendedor também poderá identificar e negociar diretamente área no interior de Unidade de Conservação Estadual, de domínio público, a ser aprovada pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas.
São duas as formas de compensação por supressão de vegetação em Unidades de Conservação:
I – Compensação Direta, quando o empreendedor compra imóvel e faz a doação ao IMA, via escritura pública, de área no interior de Unidade de Conservação de domínio público;
II – Compensação Indireta, quando o empreendedor deposita, em conta-bancária específica do IMA valor referente ao custo equivalente a compra de área em Unidade de Conservação e o IMA fica responsável pela aquisição de área equivalente em Unidade de Conservação.
O cálculo pela compensação indireta é baseado no Preço de Terra Agrícola do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola - CEPA; Correção inflacionária; Taxa de Referência, correção de perdas de investimento imobiliários; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; Fundo de Reaparelhamento da Justiça; Custos Notariais diversos; Levantamento cadastral de dados do imóvel e levantamento de dados do proprietários e compradores; Serviços topográficos necessários para aquisição de imóveis rurais e valor correspondente ao hectare adicional do serviço topográfito, feito pela fórmula:
VA = (VACepa x NA)+CepaIPCA+CepaTR+ITCMD+FRJ+CN+LCD+Topo01+(Topo02 x NA)
A documentação necessária para comprovação de aquisição de imóvel por compensação por supressão de vegetação a ser entregue pelo empreendedor para emissão da LAO é:
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Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.