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Nova portaria conjunta n. 01/2020/smdu-smpu-ipuf: atividades analisadas pelo EAP

Nova portaria conjunta n. 01/2020/smdu-smpu-ipuf: atividades analisadas pelo EAP

 A Portaria Conjunta n. 01/2020/SMDU-SMPU-IPUF publicada no dia 27 de maio de 2020, dispões sobre os projetos e atividades cuja gestão, análise e aprovação caberá ao Escritório de Aprovação de Projetos – EAP.

 
Dentre as atividades estão:
  1. Condomínios Residenciais Multifamiliares acima de 100 unidades habitacionais
  2. Habitação de Interesse Social
  3. Apart-hotel, Pousadas e Motéis acima de 120 unidades de alojamento
  4. Casas noturnas, casas de festa, danceterias, salões de dança e similares acima de 1.500 m² de área construída ou capacidade acima de 1000 lugares
  5. Cartódromos, autódromos e similares acima de 10.0000m² de área construída ou utilizada
  6. Clubes sociais, esportivos, sedes de organizações associativas e similares Acima de 10.0000m² de área construída ou utilizada
  7. Loteamentos acima de 30.000 m² de área parcelável
  8. Complexo de múltiplo uso acima  de  10.000  m²  de área construída  ou utilizada
  9. Edifícios-garagem: Acima de 300 veículos
  10. Garagens de frotas, transportadoras e terminais de carga: Acima de 15.000 m² de área utilizada
  11. Terminais de passageiros, rodoviárias e aeroportos
  12. Indústrias em geral: Acima  de  2.000  m²  de  área  construída  ou utilizada
  13. Estruturas de apoio náutico: acima de 100 embarcações
  14. Ambulatórios,  laboratórios,    clínicas, postos de saúde e similares: Acima de 1.000 m² de área construída
  15. Hospitais, maternidades, pronto atendimento, clínicas com internação: Acima de 2.000 m² de área construída
  16. Escolas: acima de 500 alunos
  17. Ensino superior, supletivos profissionalizantes, educação profissional de nível técnico: acima de 100 alunos
  18. Cursos especiais (línguas, artes, gastronomia), escolas  de dança, preparatórios e similares: acima de 500 alunos
  19. Incubadoras  tecnológicas,  laboratórios e centros de pesquisa: Acima de 2.000m² de área construída
  20. Readequação de edifícios tombados ou edifícios em áreas patrimoniais: Acima de 2.000 m² de área construída
Além das atividades acima estão na listagem algumas atividades de usos comerciais, cultos, funerários, serviços, usos culturais e turísticos.
 
Para ter acesso a lista completa de atividades, entre em contato conosco que avaliaremos, sem compomisso, se sua atividade é passível de aprovações pelo EAP.

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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