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Ima publica nova portaria sobre compensação em app

Ima publica nova portaria sobre compensação em app

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa CatarinaIMA (antiga FATMA) publicou, no dia 18 de maio, a Portaria nº 98/2020 que dispõe sobre a compensação pelo uso de Área de Preservação Permanente (APP) para atividades potencialmente poluidoras a serem instaladas, já em operação, ou mesmo aquelas atividades já instaladas passíveis de regularização, nos casos de inexistência de alternativa locacional.

A Portaria nº 98/2020 se aplica tanto para os novos empreendimentos, como para aqueles em operação que não fizeram a compensação pelo uso de APP. Caberá ao IMA a notificação desses empreendimentos para que cumpram com a obrigação, devendo apresentar termo de compensação pelo uso da APP juntamente com os documentos do requerimento de renovação de Licença Ambiental de Operação (LAO) ou LAO Corretiva.

Desse modo, a compensação deverá ser realizada pelo empreendedor no ato da formalização do pedido de Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação (LAP/LAI), Autorização de Corte de Vegetação (AUC), renovação de LAO, ou, caso a compensação ainda não tenha sido cumprida, quando do pedido de LAO Corretiva.

A compensação pelo uso de APP será exigida na fase de Licença Ambiental de Instalação (LAI) para empreendimentos a serem instalados junto a edificações já existentes, com possibilidade de acréscimo de área apenas para os casos de implantação de controles ambientais.

Com relação aos empreendimentos em operação, os que não fizeram a compensação pelo uso de APP deverão ser notificados pelo órgão ambiental para que cumpram com a obrigação, devendo apresentar o termo de compensação pelo uso da APP juntamente com os documentos do requerimento de renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO) ou LAO Corretiva.

Aos empreendimentos que ainda não se instalaram, a Portaria estabelece que deverão fazer a proposição do tipo de compensação na Licença Ambiental Prévia (LAP), a primeira de três licenças para o funcionamento do projeto, e efetivar seu cumprimento até a formalização do pedido de LAO.

Em todos esses casos, o prazo máximo para cumprimento da compensação deverá ser de até 12 (doze) meses a contar do recebimento da licença ou AUC e a duração mínima para a recuperação e monitoramento da APP deverá ser de 05 (cinco) anos, com apresentação de relatórios fotográficos anuais com anotação de responsabilidade do responsável técnico (ART)

A Portaria estabelece que deve ser feita prioritariamente a compensação por área, acrescida dos índices ecológicos, sendo aplicada a compensação pecuniária apenas quando inexistir alternativa locacional.

A compensação por área poderá ocorrer de três formas na seguinte ordem: (i) recuperação de APP na área de influência direta do empreendimento; (ii) recuperação de APP em área dentro de Unidade de Conservação Estadual; e (iii) recuperação de APP em área fora de Unidade de Conservação Estadual.

A compensação pecuniária, deve ser adotada, preferencialmente, quando comprovada a inexistência de alternativa para recuperação de área, com devida justificativa, mas passará por análise da equipe técnica do IMA. A mesma será calculada multiplicando a área da APP utilizada (onde incidiu a intervenção), pelo fator ambiental estabelecido na normativa e pelo valor venal territorial,

Cabe destacar que a referida Portaria não se aplica às situações de intervenção de baixo impacto em APP, definidas em legislação, nem para atividades de interesse social desenvolvida por pequenos produtores rurais, tampouco para as intervenções em APP por atividades temporárias.

A Portaria se destaca por estabelecer critérios técnicos para a compensação de APP, de modo a trazer maior segurança técnica e legal para os processos de licenciamento ambiental.

Para acesso à íntegra da normativa: http://intranet.fatma.sc.gov.br/web/portarias

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Sobre Amanda R. Schmidt

Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.

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