A fim de regulamentar a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, COVID-19, no dia 20 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.282, que busca definir os serviços públicos e as atividades consideradas essenciais.
Segundo o novo regulamento, em que pese as paralisações necessárias para o controle da pandemia, os órgãos ambientais de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, devem manter as suas atividades de fiscalização a fim de não colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
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Diretora da AS Soluções Ambientais & Engenharia CREA 126680-7 Engenheira Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Atuante há aproximadamente 8 anos na área ambiental, coordenadora e participante de mais de 150 estudos ambientais para o setor imobiliário, comercial, turístico e energético, entre eles EIA/RIMA, EIV, EAS, RAP, EVA, PBA, Planos de Gerenciamento de Resíduos, Estudo de Tráfego, ECA, Estudo Específico de Localização, Estudo Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, laudos ambientais,gerenciamento ambiental para implantação de obras e outros. Experiência internacional em gerenciamento de projetos pela University of Colorado Boulder (EUA) e em pesquisa pela U.S.Geological Survey. Trabalhou na Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) (consultora do banco mundial), Ambiens Consultoria Ambiental (coordenadora) e Caruso JR Estudos Ambientais & Engenharia.